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Previdência de Silva Jardim continua em situação irregular e sem receber prestações de acordo de parcelamento de contribuições retidas




A Prefeitura de Silva Jardim vem deixando a desejar com a previdência municipal e com os servidores

Em dezembro a presidente do órgão previdenciário dos servidores de Silva Jardim, Rosilane Brum, afirmou em sua rede social que o ano de 2019 estava sendo encerrando “com rentabilidade muito satisfatória”, fruto, segundo ela, “de muito trabalho, estudo, dedicação de todos os envolvidos”. Só que em relação ao Certificado de Regularidade Previdenciária nada mudou. O CRP está vencido desde o dia 16 de setembro de 2017, e, para piorar a situação, a Prefeitura parou de pagar as mensalidades de um acordo de parcelamento de um débito de R$ 2,8 milhões, acumulado com a retenção das contribuições patronais.

Pelo que consta no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV), a última parcela paga do acordo 00061 – firmado no dia 19 de janeiro de 2017 para quitar em 60 meses uma dívida de R$ 2.838.302,15 – é número 026, que venceu em  28 de março do ano passado e foi quitada no dia 4 de abril, com um pagamento no total de R$ 57.515,03.

A situação criada na gestão do ex-prefeito Anderson Alexandre, passou pela administração da prefeita Maria e o problema está agora nas mãos do interino Jaime Figueiredo, que ainda não um paço sequer em direção à solução.

Se no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social  fica claro que a Prefeitura está deixando de honrar o acordo de parcelamento, no portal da transparência do IPSJ e no site da Prefeitura não não há registros claros de que as contribuições mensais estejam sendo repassadas em dia. Sobre o IPSJ o que existe no portal da Prefeitura são empenhos referentes a “alíquota suplementar de 2,07% da contribuição patronal devida da gratificação natalina de 2018”.

O espaço está aberto para manifestação da direção da previdência dos servidores e da Prefeitura de Silva Jardim.

Documentos relacionados:

Certificado de Regularidade Previdenciária vencido

Acordo 00061/2017
 
Fonte:https://elizeupires.com/



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