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Silva Jardim em caso de nova eleição, escolha poderá ser indireta e prefeito interino fica de fora por ter dado causa à anulação




Enquanto a Justiça não decide os moradores do município sofrem as consequências da incerteza

Os aliados do prefeito interino Jaime Figueiredo, principalmente os por ele nomeados em cargos de confiança, tem vivido sob tensão nos últimos dias, e o coronavírus não tem nada com isso. Eles aguardam ansiosos pela palavra final da Justiça, e dependendo do que for decidido seus empregos poderão estar ameaçados. É que o resultado da eleição suplementar realizada no dia 8 de maio permanece suspenso, uma vez que o candidato mais votado, o interino, teve o registro impugnado em duas instâncias, ficando na dependência de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que se mantiver a impugnação terá de determinar uma nova eleição, que poderá ser direta ou indireta, a depender do tempo entre o término do mandato em jogo e a decisão final no processo.

Seja qual for o modelo a ser adotado para o novo pleito, Jaime Figueiredo estará legalmente impedido de participar, pois se nova eleição for marcada é porque sua impugnação terá sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando caracterizado ter sido ele quem deu causa à anulação da suplementar realizada em março.

Votação indireta – Na semana passada o desembargador federal Guilherme Couto de Castro – que integra os quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – indeferiu mandado de segurança impetrado pela segunda colocada na eleição suplementar, a candidata do PL Zilmara Xavier, que arguiu o direito de tomar posse, embora a legislação determine a realização de nova eleição nos casos em que o candidato mais votado tenha a votação anulada.

Para que o novo pleito seja direto o TSE tem de tomar uma decisão desfavorável ao prefeito interino no máximo até o dia 15 de maio, para dar tempo aos trâmites que antecedem à votação e para que o eleito possa ser empossado no máximo até o dia 31 de junho. Uma decisão posterior a junho levaria a uma votação indireta na Câmara de Vereadores para escolha de quem governará a cidade até 31 de dezembro.

A aposta no meio jurídico é de que a escolha vá se dar de forma indireta, pois hoje há dúvidas até sobre as eleições municipais de outubro que, na melhor das hipóteses, seriam remarcadas para dezembro, isso se o Congresso não aprovar a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores para coincidir com as eleições gerais de 2020, por conta dos atrasos no calendário causados pelo coronavírus.

Fonte:https://elizeupires.com



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